Enquadramento
O branqueamento de capitais é um problema sério, não apenas pela sua ligação à corrupção e ao crime organizado. Na realidade, o BC provoca danos económicos e distorção do mercado, permitindo o desenvolvimento de concorrência desleal, gerando instabilidade financeira e perda de receitas fiscais por parte do Estado. O principal objetivo da formação em Prevenção do Branqueamento de Capitais (BC) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) para os notários é garantir que estes profissionais cumpram integralmente as suas obrigações legais enquanto "entidades obrigadas" e, assim, protejam a integridade dos seus serviços e do sistema legal e financeiro.
Objetivos
Capacitar o formando para:
- Entenderem os fenómenos do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;
- Reconhecerem os casos em que a sua intervenção é necessária e os seus contornos;
- Identificarem os deveres das entidades sujeitas não financeiras, em particular os notários;
- Entenderem a diferença entre uma ação suspeita e uma suspeita de natureza criminal;
- Cumprir os Deveres Preventivos;
- Conhecer as “red lines” que devem balizar a sua atuação para gerir e mitigar os riscos.
Conteúdos programáticos
Formador:
Carlos Alberto Casimiro Nunes, Procurador-Geral-Adjunto
15/01/2026 | 10h00 – 12h30
Enquadramento Legal
• Legislação nacional (Lei n.º 83/2017) e internacional (Diretivas e Regulamentos Europeus), bem como a “soft law” do GAFI aplicável ao BC-FT.
• Conceitos fundamentais do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e das sanções associadas.
Deveres Preventivos, em especial
• Dever de Identificação e Diligência: identificar corretamente e conhecer os seus clientes (princípio Know Your Client - KYC) e os respetivos Beneficiários Efetivos (as pessoas singulares que controlam a entidade).
• Dever de Exame: analisar as transações e operações notariais (compra e venda de imóveis, constituição de sociedades, etc.) para detetar a presença de risco ou indicadores de suspeição.
• Dever de Comunicação: conhecer os procedimentos e o momento adequado para comunicar operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira (UIF), sempre que houver suspeita de BC/CFT (Dever de Colaboração).
Gerir e Mitigar os Riscos de BC-FT
• Identificar as fases e metodologias mais comuns do branqueamento de capitais.
• Avaliar o grau de risco de BC-FT associado a cada cliente, relação de negócio ou transação, adotando medidas simplificadas ou reforçadas consoante o risco.
• Proteger o cartório e a sua reputação profissional contra o uso indevido para atividades criminosas.
• Manter-se a par das novas tendências, tipologias e desafios do BC/CFT (por exemplo, utilização de criptomoedas e cibercrime), dada a constante evolução desta criminalidade.