Certificado Sucessório Europeu e a experiência prática do IRN

Enquadramento
A Lei n.º 69/2023, de 7 de dezembro, veio atribuir competência aos notários portugueses para a emissão do Certificado Sucessório Europeu (instrumento criado pelo Regulamento (UE) N.º 650/2012 de 4 de julho de 2012), justificando, assim, a necessidade de formação sobre a matéria.
Objetivos
A formação tem como principal objetivo promover o conhecimento sobre o CSE, na ótica da entidade emissora, auxiliando-a nesta sua nova competência.
Mais especificamente, dotar os Notários dos conhecimentos necessários para, no final da formação, serem capazes de verificar a competência internacional, os requisitos e as obrigações para a emissão do CSE, bem como os seus efeitos e a relação entre este instrumento europeu e outros documentos nacionais.
Conteúdos programáticos

17/04/2024
10h00 - 12h30 e 14h30 - 16h30
Formadora: Mestre Carolina Gouveia Costa

1. Noção e objeto do Certificado Sucessório Europeu
2. Competência para emitir CSE
3. Efeitos substantivos e requisitos de emissão do CSE
4. Relação entre o CSE e documentos públicos internos
5. Cooperação entre autoridade emissora e demais autoridades nacionais com competência sucessória


22/04/2024
10h00 - 13h00
Formadora: Doutora Beatriz Fernandes

1. Enquadramento teórico do certificado sucessório europeu:
- O direito internacional privado da União Europeia
2. O Certificado Sucessório Europeu - efeitos e finalidades
3. Processo de tramitação
4. Debate e esclarecimento de dúvidas

Tipo de formação
E-Learning

Horário
A definir

Destinatários
Notário Estagiário, Notário, Funcionário CN, Funcionário ON