Enquadramento
A recente alteração do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), operada pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, introduz alterações no modelo de controlo das operações urbanísticas, privilegiando a simplificação procedimental, a redução de prazos e o reforço da responsabilidade dos particulares. Este paradigma tem impacto direto na atividade dos notários e dos conservadores, designadamente no que respeita à verificação dos pressupostos urbanísticos dos atos e contratos, à instrução documental e à segurança jurídica das transações imobiliárias. A presente ação de formação visa proporcionar uma leitura prática e sistematizada das principais alterações ao RJUE, com especial enfoque nas suas implicações para a atividade notarial e registral.
Conteúdos programáticos
Programa
Formadora: Professora Doutora Fernanda Paula Oliveira, FDUC
Data: 20 de julho de 2026
Horário: 14h00 - 17h00
1. Breves notas das principais alterações ao RJUE
- Enquadramento da reforma (Simplex urbanístico e DL n.º 108/2026)
- O paradigma do controlo urbanístico:
- Simplificação procedimental e redução de prazos
- Reforço da segurança jurídica dos títulos urbanísticos
- Digitalização e tramitação eletrónica dos procedimentos
2. As alterações com impacto direto na atividade dos notários e dos conservadores
a) Reforço central dos títulos urbanísticos
- Reconfiguração do conceito e função do título urbanístico
- Integração do título no próprio procedimento
- Valor jurídico e relevância para a prática negocial
- Consequências para a instrução de escrituras e atos de registo
b) Publicidade dos títulos e das vicissitudes das operações urbanísticas
- Evolução do regime de publicidade urbanística
- Relevância da informação disponível em plataformas eletrónicas
- Articulação com o registo predial
c) Menções obrigatórias nos negócios jurídicos relativos à transmissão de terrenos para construção urbana, de edificações já construídas ou em construção, ou das suas frações autónomas
- Novas exigências legais quanto ao conteúdo das escrituras
- Obrigação de menção da existência ou inexistência de licença de utilização
- Declarações do transmitente e sua relevância jurídica
- Impacto na responsabilidade notarial