Enquadramento
Sempre que o casamento tem ou ganha uma dimensão transfronteiriça, mostra-se necessário articular as regras de conflito com o sistema de publicidade vigente, sendo relevante, nessa articulação, o momento temporal da celebração do casamento. Desde 29/01/2019 tem aplicação o Regulamento (UE) 2016/1103, também designado como Regulamento dos Regimes Matrimoniais, importando compreender o seu campo de aplicação bem como os desafios colocados a todos os operadores jurídicos. A correta mobilização das regras de conflito e o conhecimento do sistema de publicidade alcançado pelo registo terão uma importância crucial na vida patrimonial dos casamentos, estendendo os seus efeitos ao momento da sua dissolução, seja por divórcio, seja por morte, concretizando desse modo uma efetiva proteção dos cônjuges e dos terceiros que confiam no conteúdo do facto inscrito e atuam com base nessa confiança.
Objetivos
Análise da(s) regras de publicidade (e dos seus limites) no que respeita ao estatuto patrimonial do casamento de acordo com a lei portuguesa. A publicidade do regime de bens regido por direito estrangeiro, antes e depois do Regulamento 2016/1103.
Conteúdos programáticos
Programa
Formadora: Dra. Eugénia Amaral, Conservadora de Registos
Data: 16 de junho de 2026 | 17h00 - 20h00
Compreensão dos efeitos do regime de bens em Portugal. (Distinção entre estatuto imperativo de base e domínio de autonomia privada dos cônjuges).
As alterações do regime de bens de acordo com o direito interno.
Âmbito da obrigatoriedade do registo civil e leitura qualificada dos assentos de casamento.
A publicidade do regime de bens regido por direito estrangeiro, antes e depois do Regulamento 2016/1103 (diferença entre registo civil e predial).
O Regulamento 2016/1103 (questões de competência, lei aplicável e reconhecimento e execução de decisões)
Âmbito de aplicação do Regulamento e seus conceitos autónomos.
A escolha da lei e a alteração do regime por via da professio iuris – requisitos.
A ausência da escolha da lei - o artigo 26º. A proteção de terceiros.
O reenvio. A adaptação. As normas de aplicação necessária e imediata e a ordem pública. Os ordenamentos plurilegislativos.
Reconhecimento executoriedade e execução de decisões.
A circulação dos atos autênticos. A questão da tradução dos documentos.
Análise de situações práticas relacionadas com o registo e a titulação (adaptação de situações contidas em pareceres e decisões judiciais).
Mecanismos de apoio ao titulador no aconselhamento de casais internacionais.