Enquadramento
A crescente mobilidade dos cidadãos na União Europeia tem originado um aumento das sucessões com elementos internacionais. Neste contexto, o Regulamento (UE) n.º 650/2012 criou o Certificado Sucessório Europeu (CSE), instrumento destinado a facilitar a prova da qualidade e/ou direitos e poderes dos herdeiros, legatários, executores testamentários ou administradores da herança noutro Estado-Membro. No âmbito da atividade notarial, o CSE constitui um mecanismo relevante para simplificar a gestão de sucessões transfronteiriças, permitindo a circulação e o reconhecimento de informações sucessórias entre Estados-Membros da União Europeia.
Objetivos
Promover o conhecimento sobre o CSE, na ótica da entidade emissora, auxiliando-a, no âmbito da atividade notarial, nomeadamente, quanto à emissão do CSE, seus efeitos jurídicos e articulação com os instrumentos sucessórios nacionais.
Objetivos específicos:
No final da formação, os formandos deverão ser capazes de:
Compreender a finalidade do Certificado Sucessório Europeu;
Determinar a competência para emitir o CSE;
Compreender os requisitos de emissão e efeitos do certificado;
Identificar as obrigações da autoridade emissora;
Compreender a relação entre o CSE e outros documentos nacionais;
Reconhecer a importância da cooperação entre autoridades nacionais em matéria sucessória.
Conteúdos programáticos
Programa
Formadora: Mestre Carolina Gouveia Costa, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Datas:
21/05/2026 – 10h00 – 12h30
22/05/2026 – 14h30 – 17h00
Noção e objeto do Certificado Sucessório Europeu;
Competência para emitir CSE;
Efeitos e requisitos de emissão do CSE;
Obrigações da autoridade emissora do CSE;
Relação entre o CSE e documentos públicos internos;
Cooperação entre autoridade emissora e demais autoridades nacionais com competência sucessória.