Enquadramento
As matérias matrimoniais e de responsabilidades parentais começaram por ser regulamentadas pela União Europeia através do Regulamento 1347/2000, de 29 de maio de 2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal (Bruxelas II). Todavia, cedo se tornou clara a necessidade de alterar este instrumento jurídico, o que foi feito através do Regulamento 2201/2003, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (Bruxelas II bis). Mais recentemente, verificou-se a reformulação do Regulamento Bruxelas II bis, através do Regulamento 2019/1111, de 25 de junho de 2019, sobre competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (Bruxelas II ter). A formação incidirá sobre este, explorando as suas principais normas.
Objetivos
Capacitar o notário para:
- Delimitar os âmbitos de aplicação do Regulamento Bruxelas II ter;
- Conhecer as suas principais regras de competência internacional;
- Compreender o sistema de reconhecimento e execução de decisões, atos autênticos e transações judiciais presente no Regulamento Bruxelas II ter.
Objetivos específicos:
No final da formação, o(a) formando(a) deverá ser capaz de:
- Aplicar o Regulamento Bruxelas II ter a situações transnacionais no âmbito de aplicação do mesmo.
Conteúdos programáticos
Programa:
Professora Doutora Anabela Susana de Sousa Gonçalves, Escola de Direito da Universidade do Minho
18/06/2026 | 14h30 – 16h30
1. O Regulamento Bruxelas II ter;
2. Interpretação;
3. Âmbitos de aplicação;
4. Principais regras de competência internacional;
5. O regime de reconhecimento e execução automática.