Enquadramento
O casamento, para além da realidade afetiva, envolve consequências jurídicas e patrimoniais relevantes. A escolha do regime de bens e, quando aplicável, a celebração de uma convenção antenupcial têm um impacto direto na gestão do património e na proteção dos interesses dos cônjuges, tanto durante a vida conjugal como em caso de divórcio ou morte. A complexidade crescente das realidades familiares e patrimoniais exige uma abordagem rigorosa, atualizada e, simultaneamente, prática destes instrumentos, considerando que as convenções antenupciais e os regimes de bens assumem um papel importante na atividade notarial.
Objetivos
Esta formação tem como objetivos aprofundar e consolidar os conhecimentos dos notários sobre o regime jurídico das convenções antenupciais e dos regimes de bens. Pretende-se enquadrar e solucionar diversas questões que se colocam na prática notarial, promover uma aplicação segura e consistente da lei e clarificar os limites da autonomia privada, de modo a fortalecer o papel do notário enquanto garante da legalidade e da vontade esclarecida das partes.
Conteúdos programáticos
Formadora: Dra. Vitória Andrade e Silva, Conservadora de Registos e Diretora Adjunta da Conservatória do Registo Civil do
Porto
Data: 23/02/2026 | 18h00 – 20h00
• A forma e a capacidade para celebrar convenções antenupciais: a Lei 39/2025 de 1 de abril.
• Regime de bens e a imutabilidade.
• Renúncia à condição de herdeiro legitimário – Lei 48/2018 de 14 de agosto.
• As convenções antenupciais nos casamentos transfronteiriços: a escolha de Lei – Regulamento EU 2016/1103 de 24 de junho de 2016.