Regime Jurídico do Maior Acompanhado (implicações notariais)

Enquadramento
A alteração do Código Civil, por meio da aprovação do regime do maior acompanhado (que revoga os institutos da interdição e da inabilitação), tem por objetivo concretizar o modelo de apoio à tomada de decisão consagrado na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Neste novo contexto, o instituto do maior acompanhado assume particular importância, exigindo dos notários uma atualização aprofundada das suas competências, tanto no que se refere à compreensão das medidas de acompanhamento e dos seus efeitos na esfera jurídica do beneficiário como no que se refere ao planeamento antecipado da gestão dos interesses em caso de eventual incapacidade de facto. A formação enquadra-se, assim, na necessidade de reforçar o papel do notário enquanto agente de salvaguarda dos direitos e interesses dos adultos vulneráveis, conferindo-lhe uma intervenção ativa no controlo e na fiscalização das medidas de acompanhamento, bem como na conceção e utilização de instrumentos voluntários, designadamente a procuração para cuidados de saúde e o mandato para acompanhamento. Ao relacionar a reflexão sobre o conceito social de deficiência com a análise da legislação em vigor e da prática notarial, esta ação constitui uma resposta estruturada às atuais exigências de tutela jurídica dos adultos vulneráveis.
Objetivos
Capacitar o notário para:
Compreender o instituto do maior acompanhado, as suas implicações jurídicas e no âmbito do exercício da sua função.
Adequar as suas funções com agente facilitador e de salvaguarda dos direitos e interesses dos adultos vulneráveis.

Objetivos específicos:
No final da formação, o(a) formando(a) deverá ser capaz de:
Perceber a mudança de paradigma introduzida com a aprovação e ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente no que se refere ao modelo de apoio na tomada de decisão;
Compreender que a constituição de medidas de acompanhamento não pressupõe a incapacidade jurídica do beneficiário;
Reconhecer o objeto e as implicações das medidas na esfera jurídica do beneficiário;
Compreender a importância do planeamento do governo dos interesses do adulto em caso de eventual incapacidade de facto.
Conteúdos programáticos
Programa:
Formador: Dr. Geraldo Ribeiro, Juiz de Direito no Tribunal da Execução de Penas de Coimbra
Data: 20/02/2026 | 14h30 – 17h00

A. Os direitos e interesses dos adultos vulneráveis: a deficiência enquanto conceito social
B. Paradigma e quadro normativo após a aprovação e ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência
C. O instituto do maior acompanhado: principais notas do regime
D. O papel do notário: controlo e fiscalização
E. Medidas de acompanhamento: subsidiariedade, necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito
F. Medidas de acompanhamento: inventariação de necessidades e objecto das medidas: artigo 145.º do Código Civil
G. Instrumentos voluntários: procuração para cuidados de saúde, mandato com vista ao acompanhamento (outros instrumentos)
Tipo de formação
E-Learning

Período de realização
Data de início:
20-02-2026
Data de fim:
20-02-2026

Horário
14h30 – 17h00

Local
Online Zoom

Destinatários
Notário Estagiário, Notário, Funcionário CN, Funcionário ON

Observações
Formação gratuita, mas sujeita a inscrição