Enquadramento
O Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, alterado pela Lei n.º 53.º-A/2025, de 9 de abril, introduziu mudanças significativas no regime jurídico dos instrumentos de gestão de território, com destaque para os processos de reclassificação de solo rústico para urbano. Estas alterações têm implicações diretas na prática notarial, nomeadamente na formalização de atos relacionados com a reclassificação do solo. Este curso visa proporcionar uma abordagem clara e prática sobre o novo enquadramento legal, permitindo aos profissionais adquirir os conhecimentos necessários para uma atuação segura e informada.
Objetivos
Dotar os formandos de conhecimentos e competências que lhes permitam compreender os processos de reclassificação de solos e formalização dos respetivos atos notariais.
Objetivos específicos:
No final da formação, espera-se que o formando seja capaz de:
Compreender o enquadramento legal e urbanístico da reclassificação de solo rústico para urbano.
Identificar os encargos urbanísticos e obrigações legais decorrentes da reclassificação.
Reconhecer as consequências da caducidade da reclassificação e os seus efeitos notariais e registrais.
Aplicar os procedimentos legais e técnicos necessários ao registo predial de terrenos reclassificados.
Elaborar atos notariais com as menções obrigatórias exigidas nos casos de habitação pública, arrendamento acessível e habitação a custos controlados.
Interpretar e aplicar corretamente as limitações legais à transmissibilidade de imóveis abrangidos por programas habitacionais específicos.
Conteúdos programáticos
Formadora: Professora Doutora Fernanda Paula Oliveira, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
10 de julho | 14.30h às 17.30h
1. As questões urbanísticas e de ordenamento do território da reclassificação de solo rústico para solo urbano (compreensão do problema)
2. A reclassificação e as exigências de execução (encargos) que incidem sobre os solos reclassificados, cujo incumprimento pode gerar a caducidade dessa reclassificação
3. Consequências notariais
3.1. Registo predial obrigatório na reclassificação do solo - relevância notarial
3.2. Caducidade da reclassificação - relevância notarial
3.3. Reclassificação para habitação pública, arrendamento acessível e/ou habitação a custos controlados: impossibilidade de titulação sem menções obrigatórias
3.4. Transmissibilidade com condições (de fogos de arrendamento a custos controlados)